terça-feira, 30 de novembro de 2010

CRIMES CONTRA A VIDA SEXUAL DE VULNERÁVEIS

Bruce Anderson Braga Silva*

*Aluno do 6º período do curso de Direito da Fac. São Luis.

RESUMO

CRIMES CONTRA A VIDA SEXUAL DE VULNERÁVEIS: MARCAS POR TODA A VIDA.

Antes de iniciar o presente estudo me surgiu uma pequena duvida a respeito do tema em foco, é possível uma criança ter uma vida social sem traumas, mesmo sofrendo abuso sexual? Vários escândalos vieram à tona nos últimos anos na mídia como o caso do austríaco Josef Fritzl, 73 anos, acusado de aprisionar a própria filha e tê-la estuprado repetidas vezes durante 24 anos. E também do caso emblemático ocorrido aqui mesmo no Brasil mais recente do lavrador de Pinheiro José Agostinho Bispo Pereira, que mantinha sob cárcere privado a própria filha, que hoje tem 28 anos, José Agostinho abusava sexualmente da sua filha desde que ela tinha 12 anos. E teve com ela sete filhos, entre eles, um recém-nascido. Então foi a partir daí que comecei a pesquisar este brilhante tema, pretendo também apresentar as características do crime do art. 217-A e 218-B, do nosso código penal, o papel da família no combate a estas mazelas além de demonstrar aspectos defensivos, como o caminho para a denúncia, pois esse é o primeiro gesto que pode levar à cessação da impunidade sabendo que tal ocorrido pode deixar seqüelas para o resto da vida, como: traumas, fobias entre vários outros problemas. É nesta presente pesquisa que tentarei encontrar respostas para combater essas patologias da nossa sociedade, que atingem principalmente nossas crianças.
Palavras Chave: Crimes, seqüelas, crianças.
ABSTRACT

Before beginning this study I came to a small doubt regarding the subject in focus, a child can have a social life without trauma, even sexually abused? Several scandals have surfaced in recent years in the media as the case of Austrian Josef Fritzl, 73, accused of imprisoning his daughter and raping her repeatedly for 24 years. And it's emblematic case occurred here in Brazil's latest farmer Pine Bishop Augustine Joseph Pereira, who had false imprisonment under his own daughter, now 28 years, Joseph Augustine sexually abused his daughter since she was 12. And she had with her seven children, among them a newborn. So it was from there that I started researching this brilliant theme, also intend to present the characteristics of the crime of art. 217-A and 218-B, Our criminal code, the family's role in combating these ills beyond demonstrate defensive aspects, as the path to the complaint, because this is the first act that may lead to ending impunity knowing that such sequelae may occur for the rest of life, such as trauma, phobia among many other problems. It is in this present research try to find answers to combat these pathologies of our society, which mainly affect our children.
Words Keys: Art of crime. 217-A, sequelae, children























INTRODUÇÃO

Antes de começar a falar deste artigo é importante que se faça um breve histórico sobre os principais crimes de estupro de vulnerável. A violência contra crianças passou despercebida durante séculos na sociedade, no inicio do século XX não havia o conceito de vulnerabilidade definidos para infância ou a inocência da infância. Mas com os avanços consideráveis no nosso direito penal e com advento do nosso código penal passamos a ter uma aplicação nas normas jurídicas de acordo com a dignidade humana e ao desenvolvimento sexual saudável, principalmente com as alterações trazidas pela Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009 onde é possível identificar a situação de vulnerabilidade da vitima. Contudo este tipo penal visa buscar nada mais do que punir com mais rigor comportamentos que atinjam as vitimas por ele mencionadas. Depreende-se também análise dos direitos fundamentais constantes na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como também o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) que tutela a criança e o adolescente.

Dos mais diversos tipos de delitos sexuais praticados contra o menor, iremos abordar os de maiores repercussão na mídia e também mais freqüentes, que são o: Estupro de vulnerável e a Exploração Sexual procurando, em poucas linhas, esclarecer estes crimes pela ótica do Direito, procurando demonstrar que estes crimes são tão repugnantes, e na maioria das vezes, cometidos com tanta crueldade por parte de seus autores que traz indignação para toda sociedade. Mais antes disso temos que entender o conceito de vulnerável para mencionarmos outros tipos de crimes contra os mesmos. Vulnerável refere-se àquele(a) que pode ser passível de ser vulnerado, ou, ainda, passível de ser ofendido, ou, também, magoado. Desta forma entenderemos alguns crimes contra os vulneráveis. O Estado, por sua vez, tem o papel de garantir os direitos pertinentes às prerrogativas Constitucionais na formação dos menores de 18 anos, inclusive, protegendo-os de qualquer tipo de ameaça ou violência.

CARACTERÍSTICAS DO CRIME ESPECIFICO DO ART. 217- A DO NOSSO CÓDIGO PENAL.

Há muito se discutia sobre a questão da idade necessária da criança para decidir sobre seus atos sexuais a Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009 trouxe várias alterações para este artigo inclusive a questão da idade mínima que é de 14 anos, segundo o professor Rogério Grecco mais para tutelar pessoas com enfermidades ou deficiência mental que não possuem discernimento para pratica do ato sexual além daquelas que não oferecem nenhum tipo de resistência, a própria Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente diz no seu Art. 2º considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Segundo o professor Fernando Capez , a lei 12. .015, de 07 de agosto de 2009, deixou de integrar o art. 213 para configurar crime autônomo do art. 217-A, simplesmente porque o crime do art. 224 foi revogado e o art. 217-A passou compreender todos esses crimes.

Depreende-se do Artigo 217-A do Código Penal brasileiro claramente que o principal bem jurídico tutelado é a liberdade e a dignidade sexual, simplesmente para que a pessoa possa dispor sobre o próprio corpo no que diz respeito aos atos sexuais , apesar da liberdade sexual ser inerente a pessoa, o legislador ao que eu penso entendeu que uma criança com até 14 anos ainda num tem um preparo para a vida sexual além do que um crime cometido desta natureza pode trazer problemas sérios para o desenvolvimento sexual do menor. Tanto o homem quanto a mulher podem estar passiveis de serem vitimas deste crime mais se tratando de conjunção carnal a relação obrigatoriamente terá que ser entre heterossexuais e o crime se consuma com a conjunção carnal. É necessário também que se tenha o dolo, para que seja reconhecido o delito de estupro de vulnerável. Existe também a possibilidade do crime qualificado além de causas de aumento de pena. Estas são algumas das principais características deste crime horrendo.

Outra novidade importante nesta espécie de crime é quanto à presunção de violência absoluta, pois com o advento da nova lei 12.015/09 a presunção de violência passa a ser em tese, absoluta, e não mais relativa. Existe até uma jurisprudência (STJ - HC 30873 / MG Habeas Corpus 2003/0177117-6) que diz que o estupro cometido contra menor de quatorze anos gera presunção de violência caráter absoluto.

FORMAS DE APLICAÇÃO DA NOSSA LEGISLAÇÃO CONTRA ESSES CRIMES.
O papel do Direito Penal no combate à prostituição, a exploração sexual, ao estupro a corrupção de menores entre outros, é simplesmente é reeducar a nossa sociedade sobre a questão do aspecto normativo do Direito Penal, aplicando suas leis sem antes esquecer a dignidade humana. A sociedade atual, muitas vezes motivada pela mídia faz com que crimes desta natureza acabem se expandindo cada vez mais quando na verdade o que realmente deveria ser feito é minimizar o universo das normas punitivas. As nossas crianças devem também receber o apoio digno da nossa carta magna, não apenas ficar restrita ao papel, além da própria sociedade criar novos paradigmas que protejam as crianças, como ajudar a comunidade junto com o conselho tutelar onde bem preleciona o ECA, o conselho tutelar, deve executar medidas que proporcionem aos menores garantias para sua integridade e por fim conscientizar a sociedade sobre o caráter prioritário da infância e da juventude.
PEDOFILIA E INCESTO
A pedofilia nada mais é do que a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças segundo, Croce a pedofilia é caracterizada pela atração de crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos. Não existe um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira. As conseqüências do comportamento de um pedófilo é que podem ser considerado crime. Os crimes mais cometidos por pedófilos são:
• Atentado violento ao pudor
Prática de atos libidinosos cometidos mediante violência ou grave ameaça. São considerados atos libidinosos aqueles que impliquem em contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios, com o ânus, ou a manipulação erótica destes órgãos com a mão ou dedo. Também atos que impliquem na introdução do pênis no ânus, no contato do pênis com o seio ou na masturbação mútua.
• Estupro
Constranger criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.
• Pornografia Infantil
Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes.
INCESTO
É a relação sexual ou marital entre parentes próximos ou alguma forma de restrição sexual dentro de determinada sociedade. É um tabu em quase todas as culturas humanas, sendo por isto considerado um tabu universal. O incesto é punido como crime em algumas jurisdições, e é considerado um pecado pelas maiores religiões do mundo. Na maior parte dos países ocidentais o incesto é legalmente proibido mesmo que haja consentimento de ambas as partes. O caso mais recente que tivemos aqui no Brasil que chocou a todos nós foi do lavrador de Pinheiro que teve com sua própria filha sete filhos e também do austríaco Josef Fritzl, 73 anos, acusado de aprisionar a própria filha e tê-la estuprado durante 24 anos.
PERFIL DOS PEDOFILOS NO BRASIL

Apesar do perfil dos pedófilos serem bastantes conhecidos é importante que os pais tenham um cuidado maior com suas crianças e também que não sejam omissos diante de situações como essas. As principais características dos Pedófilos são:

• Freqüentemente o pedófilo é do sexo masculino e tem mais de 30 anos de idade
• Possui poucos amigos na faixa etária dele, ou apenas um.
• Se casado, a relação é fundada no companheirismo, sem relações sexuais
• Manipulam o inocente
• Possuem uma boa amizade com os pais
• Distúrbios comportamentais entre outros
• E um dos mais utilizados atualmente que é o aliciamento de crianças via redes sociais.

Quando esse tipo de crime é feito por via da internet a situação bem mais difícil de detectar, por que é algo escondido demais, e as crianças estão cada vez mais expostas nesses meios e conversando com pessoas que não conhecem. É preciso que os pais vigiem, pois qualquer detalhe pode ser um sinal de violência. É preciso tomar cuidado.

Principais comportamentos das Crianças e dos Adolescentes:
• Comportamento sexual inadequado para idade ou brincadeiras sexuais agressivas;
• Palavras de conotação sexual incompatíveis com idade (como xingamentos);
• Falta de confiança nos adultos;
• Alegações de abuso entre outros.
• A criança fica confusa. Não sabe distinguir o que é carinho e o que pode ser abuso.

Comportamento da família:
• Oculta freqüentemente o abuso;
• É muito possessiva, negando a criança contatos sociais normais;
• Faz certas acusações a criança;
• Alem de na maioria das vezes serem coniventes com toda situação de abuso.

O PAPEL DA FAMÍLIA

Durante as boas aulas do nosso querido professor Eduardo Alexandre Corrêa vimos que Família nada mais é do que a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa . A família é a referência primordial para qualquer Criança ou Adolescente, independente de sua configuração, porque é a partir do convívio familiar que se incorpora valores éticos e são vivenciadas experiências afetivas e adquirido valores. Diálogo entre pais e filhos é fundamental é preciso estabelecer uma relação de confiança para que a criança não tenha medo de contar tudo o que acontece com ela
É durante a infância que as crianças começam a descobrir um mundo novo e diferente é a partir daí que a família deve ter um cuidado especial, a criança precisa sobre tudo de um ambiente familiar que lhe transmita confiança, amor, atenção, afeição e muito mais. E somente assim que a mesma poderá formar novas relações humanas. Neste momento também é que se deve ter uma maior atenção com as crianças para que elas possam se transformar em pessoas adultas com uma boa auto-estima.
EXPLORAÇÃO SEXUAL
Exploração Sexual nada mais é do que aquele que tira proveito indevido do trabalho sexual de outro. Está previsto no artigo 218-B do C.P de acordo com o professor Rogério Grecco no congresso sobre a Exploração sexual que aconteceu na capital Estocolmo foram definidas quatro tipos de exploração sexual: Prostituição, turismo sexual, pornografia e trafico para fins sexuais.
Prostituição:
A prostituição pode ser definida como a troca consciente de favores sexuais por interesses não sentimentais, afetivos ou prazer. Apesar de comumente a prostituição consistir numa relação de troca entre sexo e dinheiro, esta não é uma regra. Pode-se trocar relações sexuais por favorecimento profissional, por bens materiais (incluindo-se o dinheiro), por informação, etc. A prostituição é praticada mais comumente por mulheres, mas há um grande número de casos de prostituição masculina em diversos locais ao redor do mundo.
Turismo Sexual
São viagens organizadas dentro do seio do sector turístico ou fora dele, utilizando, no entanto as suas estruturas e redes, com a intenção primária de estabelecer contactos sexuais com os residentes do destino. Se trata de um tipo de turismo onde o motivo principal de pelo menos uma parte da viagem é o de se envolver em relações sexuais. Este envolvimento sexual é normalmente de natureza comercial


Pornografia Infantil
É uma forma ilegal de pornografia que utiliza crianças pré-púberes, ou, num sentido mais amplo, de crianças e adolescentes menores de idade. É qualquer representação, por quaisquer meios, de uma criança em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação das partes sexuais de uma criança para propósitos principalmente sexuais e uns dos meios mais utilizados para a que esse crime se prospere atualmente são as redes sociais (internet)
Trafico para fins sexuais
É a prática criminosa que promove a saída ou entrada, do território nacional, estadual ou municipal de crianças e/ou adolescentes para inseri-las no mercado do sexo. Aqui no Brasil no Estado do Pará, por exemplo, há muitos casos de mulheres ou até mesmo crianças que são traficadas para prostituição no Suriname ou na Venezuela. Esse tipo de crime viola os direitos humanos e é também uma agressão a dignidade humana desrespeita sexualidade, porque as insere em atividades sexuais, impróprias à sua idade e desenvolvimento psico-sexual. Exploração porque comercializa atos sexuais envolvendo crianças e adolescentes tudo isso por que no nesse contexto está inserido as crianças que possuem alto índice de pobreza. Outros fatores também aumentam a vulnerabilidade de meninas e meninos, frente àqueles que buscam utilizá-los para fins de exploração sexual comercial.
Mais uma vez o vulnerável é vitima de um crime chocante referindo-se à Criança e ao Adolescente, a Exploração Sexual é a atividade em que se usa o corpo do menor para ter proveito de caráter sexual, com fins lucrativos ou até mesmo quando não resultar em qualquer lucro. É um tipo de abuso, com a presença de menores de 18 anos. Pode ser que o vulnerável se submeta a algum tipo de exploração sexual apenas para ter um lugar para morar e comer. No caso especifico deste crime diferente do art. 217-A a vitima aqui é menor de 18 anos
CARACTERÍSTICAS DO CRIME ESPECIFICO DO ART. 218- B DO NOSSO CÓDIGO PENAL.

Depreende-se deste artigo segundo o professor Fernando Capez que a principal novidade trazida pela lei 12.015, de 07 de agosto de 2009 que o art. 218 dispunha acerca do delito de corrupção de menores, mas agora compreende a mediação de menor 14 anos para satisfação da lascívia de outrem aqui percebe que os artigos 224 e 232 foram revogados expressamente não havendo mais violência presumida. No tipo penal do artigo 218-B o bem jurídico protegido é a moralidade alem do desenvolvimento sexual saudável, e num sentido mais amplo a dignidade sexual. O sujeito que pratica este crime poderá ser qualquer pessoa diferente do sujeito passivo que somente poderá ser o menor de 18 e maior de 14. Este crime se consuma quando a vitima da inicio ao comercio sexual.

É importante que se destaque a indústria rica e ilegal que gira em torno da compra e venda de crianças por todo mundo. Este crime constitui umas das piores violações dos Direitos Humanos e foi identificada por muitos órgãos nacionais e internacionais como uma forma moderna de escravidão é um fenômeno com escala mundial. Cabe destacar, que, no dia 08 de maio, comemora-se o dia internacional ao combate a Exploração Sexual contra Criança e Adolescente. Geralmente, este dia é marcado por muitas palestras, seminários e congressos que ocorrem em todo no mundo inteiro.

TORTURA DE VULNERAVEL
Outro tema que desperta curiosidade é a respeito da tortura do vulnerável. Tortura de vulnerável é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, da pessoa menor de 14 anos que não tem o necessário discernimento para a prática do ato libidinoso ou que não pode oferecer resistência e também a pessoa, de qualquer idade, que, portadora de enfermidade ou deficiência mental, não tem aquele discernimento, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Estes crimes são comuns de serem vistos em creches, asilos entre outros. São torturas continuadas pessoas agem de forma sádica, egoísta e violenta ao agredir e humilhar as crianças. Quando na verdade as creches, que tem várias crianças para sem cuidadas, acabam por contratar seres repugnantes, megeras, sendo que os pais necessitam desses lugares, pois não tem onde deixar os filhos para poderem trabalhar. Como confiar nesses lugares, lógico que nem todas as creches são assim. A situação se agrava mais quando essas creches ou asilos são públicos, pois muitas dessas têm condições terríveis e irregulares para cuidar dessas pessoas. Às vezes os próprios parentes de idosos são os que mais agridem os filhos, genros, noras e até mesmo netos são responsáveis pelas agressões cometidas contra os idosos. As pessoas na maioria das vezes recebem até agressões psicológicas vejamos algumas formas de evitar essas agressões.

Como proteger seus filhos deste tipo de violência:

1-Fazer visitas na creche até decidir colocar a criança nela. E conhecer todos os funcionários, da cozinheira ao porteiro;
2- Visitar o local de surpresa esporadicamente;
3- Prestar atenção na pele da criança: escoriações, queimaduras e hematomas deixam marcas;
4- Preste atenção em dores na barriga - que às vezes podem parecer corriqueiras;
Agressões nessa região podem machucar órgãos como o baço ou o fígado;
5 - Fique atento à intensidade dos ferimentos: há diferenças entre o machucado de um acidente (como levar um tombo, por exemplo) e a agressão de um adulto;
6- Ouça o que as crianças comentam. Os pais devem dar crédito ao que a criança fala (se ela for mais velha). Se ela repete uma mesma história, você tem que verificar o que está acontecendo;
7 - Criança dá pistas como distúrbios de sono e de alimentação, medo de adultos. Se ela está mais agitada ou mais quieta do que o normal, se tem dificuldades em entrar no berçário, volta a fazer xixi na cama (quando já for maior);
8- O uso do monitoramento por internet é um tipo de vigilância muito questionada porque o psicopata de verdade consegue driblar isso. É só pensar que a câmera não vai estar em todos os lugares. O importante é observar os sinais que a criança dá;
9 - Quando desconfiar, já é melhor fazer a troca (assim como no caso de uma dúvida em relação à babá);
10 - Em caso de suspeita, denuncie ao conselho tutelar, que tem profissionais especializados para identificar se a criança realmente sofre algum tipo de violência.

Existem também algumas formas de evitar as agressões contra os idosos vejamos algumas:

A prevenção tem como principal objetivo evitar as diversas manifestações da violência contra a pessoa idosa, detectando situações e fatores de risco e a efetiva intervenção nas suas conseqüências. Para prevenir é preciso ferramentas que subsidiem a prática assistência cotidiana em busca da melhoria integral da qualidade de vida das pessoas idosas, incluindo a valorização dos riscos e, sobretudo a intervenção dos profissionais que se comprometam em ajudar os idosos.


ASPECTOS PSICOLÓGICOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE SOFRERAM VIOLENCIA SEXUAL.
Diversos são os danos causados pelos que sofrem violência sexual, uns chegam até a serem irreversíveis, de acordo com a forma que tenha sido praticado o ato, levando às vezes até mesmo ao óbito. A violência sexual prolongada pode prejudicar seriamente o desenvolvimento emocional, cognitivo e comportamental da criança ou adolescente, particularmente no caso do incesto. Esse tipo de crime afeta o comportamento social da criança ou adolescente, a curto e longo prazo. A vítima tem dificuldade em confiar nos outros, e apresenta poucos comportamentos pró-sociais, como compartilhar, ajudar, e associar-se. Algumas características podem ser evidenciadas em pessoas que sofreram abuso sexual na infância como: sentimento de que a inocência foi perdida, sentimento de que os sonhos foram destruídos, culpa, depressão, baixa auto-estima, habilidades sociais empobrecidas, raiva e hostilidade reprimidas, capacidade para confiar prejudicada, pseudomaturidade, problemas de autodomínio e controle descargas emocionais e desordens no comportamento, como pesadelos, medo e angústias, além de anomalias sexuais como masturbação excessiva. Existe também o pior de todos os casos que é a AIDS, que chega a causar um dano eterno para a saúde do menor violentado. O fator psicológico fica ainda mais distante de uma cura. Desta forma uma criança que tem todas as garantias ficará com a vida a interrompida e estagnada até a morte.
FORMAS DE DENÚNCIAS E COMBATE AOS TRAUMAS.
Muitas são as pessoas que têm dificuldades de comunicar os casos de abusos sexuais às autoridades. É a chamada “síndrome do silêncio”, seja por vergonha da família em relação ao menor violentado, seja por descrença à efetividade por parte das autoridades, pois, na prática, nem todos os casos são realmente comprovados; seja por medo, ameaças ou fatores psicológicos. Assim, a questão da denúncia quanto aos crimes de abuso sexual cometidos contra o menor ainda é bastante tímida. Os traumas devem ser superados com a diminuição da hiperexcitação fisiológica uma vez que a ansiedade pode ser resistente à extinção, são necessárias técnicas de exposição, e algumas vezes tratamento medicamentoso e técnicas de redução da ansiedade relaxamento, para diminuir medos e evitação são aplicadas técnicas de exposição gradual às memórias do trauma, terapia cognitiva, dessensibilização sistemática e manejo de stress, para trabalhar a reexperiência, é necessário falar sobre o trauma, pois a experiência passa a fazer sentido; os problemas de sexualidade podem ser trabalhados incluindo-se pais e criança, buscando promover a educação sexual da família, ensinando os pais como responder às questões sexuais calmamente, desmistificando o comportamento sexual inapropriado, usando estratégias de manejo como a comunicação aberta sobre sexualidade, clarificar conseqüências, desenvolver comportamentos pró-sociais. E outro que é bem importante e fácil de ser trabalhado que é a Prevenção.
No Brasil existe um único telefone responsável por receber denúncias de abuso e exploração sexual infantil. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone – fixo ou celular – de qualquer lugar do país. a Polícia Federal colocou em funcionamento no ano de 2006, um dos sistemas de informação mais modernos do mundo. O Brasil foi o segundo país a adotar o Child Exploitation Tracking System (Cets), um sistema de origem canadense para o rastreamento de Exploração Sexual Infantil pela Internet. Este programa foi entregue oficialmente no ano de 2006, em Brasília (DF). Após o lançamento oficial em 2005, a Polícia Federal do Brasil foi uma das primeiras a demonstrar interesse pelo sistema, devido à grande ocorrência de casos de crimes sexuais contra o menor existente no país, por meio da internet, já que é um espaço onde pessoas das mais diversas nacionalidades trocam informações. Para o enfrentamento da violência e exploração sexual infantil, na sociedade brasileira, somente através de um trabalho articulado e em conjunto, na forma de políticas públicas, com o auxílio das autoridades e a sociedade civil.
É importante que os pais ensinem aos seus filhos algumas formas de prevenir o abuso na infância como aqui podemos observar a importância da parceria pais e filhos principalmente na infância quando as crianças começam a ter contato com outras pessoas e começam a descobrir coisas novas. Algumas medidas são importantes para protegerem as crianças contra pedófilos que agem na internet como:
• Orientar os filhos para que saibam quando um adulto se aproxima de forma inconveniente;
• Dominar os mistérios do computador e da internet;
• Evitar câmeras de internet no quarto das crianças. Instalar o computador em um lugar da casa onde todos circulam;
• Observar se a criança diminui a tela quando os pais se aproximam.
• Orientar os filhos sobre sites duvidosos.
• Evitar que as crianças coloquem suas imagens e informações pessoais na rede.

É necessário que os pais tenham um controle sobre os seus filhos não deixando que as crianças passem o tempo todo ou a noite inteira diante de uma tela de computador. É importante buscar outras formas de cuidados com crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violência sexual como prestar serviços de assistência social e psicológica.

Outra medida muito utilizada em algumas cidades do Brasil é o toque de recolher que acabam virando lei. Ruas, bares, nada pode escapar dos olhos dos policiais, caminhoneiros, agora tem que ter todas as cabines de caminhões fiscalizadas. Parece que o toque de recolher está dando certo. A ordem de proibir que menores de 14 anos fiquem na rua depois das 22h, com o objetivo simplesmente de proteger a criança e o adolescente alem de evitar abusos e explorações sexuais

CONCLUSÃO

Conclui-se, portanto que os direitos de Crianças e Adolescentes são permanentemente violados, inclusive por quem possui o dever legal de preservá-los e protegê-los. Os conceitos de direitos fundamentais são bem amplos mais infelizmente aqui no Brasil em relação aos vulneráveis, não temos uma proteção mais fortalecida. Relembrando o que já se disse em outro instante estes crimes acabam por deixar marcas por toda vida, penso eu que com o advento da Carta Magna da República de 1988, viabilizada pelo momento de abertura política, que concretizou o Brasil como um Estado Democrático de Direito, foi instituída, no Ordenamento Jurídico, a Doutrina de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, criada pela Convenção Internacional de Direitos da Criança. Surgiu, então, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas, apesar deste o Estatuto, reconhecidamente, ser umas das leis mais avançadas e bonitas do mundo ainda é possível encontrar várias dificuldades no combate desses crimes terríveis que envolvem esses menores. Embora a família seja o ambiente ideal para o desenvolvimento infantil, o Estado deve estar sempre habilitado para suprir as necessidades, caso os pais ou responsáveis estejam impossibilitados de fazê-lo. O abuso sexual e a exploração infantil ocorrem em todos os países do mundo e o menor acaba se tornando vítima dessas violências, e conseqüentemente sofrendo profundas as conseqüências muitas vezes para o resto da vida. Devemos tentar combater essa prática de crime que é freqüente e pode ocorrer dentro de qualquer família, onde nenhum menor está livre. Sendo assim, trata-se de um problema social mundial. A forma mais simples de combater é denunciando alem de não ocultar tem que falar mesmo para que o nosso direito possa agir e proteger nossas crianças.

E, finalizando, devemos tomar medidas cabíveis, no intuito de amenizar esta realidade, paralelamente com a ajuda das políticas públicas e programas de combate à Violência Sexual Infantil, para a possibilidade de ampliar as chances de punição e de diminuição desses crimes, cumprindo assim, as normas que traduzem as garantias do bem jurídico tutelado pela Criança e pelo Adolescente.




















Bibliografia Consultada

GRECCO, ROGÉRIO. Curso de Direito Penal Parte Especial. Vol. III, 7ª. Ed. Niterói - RJ,
511 p. e 544

CAPEZ, FERNANDO. Curso de Direito Penal Parte Especial. Vol. 3, 8ª. Ed. São Paulo - SP,
p. 79 e p. 103.

BARBOZA; LUCIANA SILVA, Crime Sexual contra a Criança e o Adolescente. Trabalho acadêmico Disponível em: . Acesso em: 04 nov. 2010
TELES, NEY MOURA. Advogado, formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP (Universidade de São Paulo), em 1983
Disponível em: < www.neymoura.com.br> Acesso em: 04 nov. 2010
PADILHA, MARIA DA GRAÇA SALDANHA, Mestre em Psicologia da Infância e Adolescência – UFPR
GOMIDE, PAULA INÊS CUNHA - Doutora em Psicologia Experimental – USP. Trabalhos acadêmicos: Descrição de um processo terapêutico em grupo para adolescentes vítimas de abuso sexual.
Disponível em: < www.scielo.br> Acesso em: 02 nov. 2010
Disponível em: < pt.wikipedia.org/ > Acesso em: 02 nov. 2010 - Trabalhos acadêmicos, Alguns conceitos.
VADEMECUM SARAIVA. 9ª Ed; São Paulo, 2010

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