sábado, 20 de fevereiro de 2010

1° EXAME DE 1999

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL


ADMINISTRATIVO



PEÇA PROFISSIONAL:


Pedro Vicente de Matos, detento do presídio São Leonardo, foi assassinado por outro, com arma de fogo, dentro do próprio estabelecimento prisional. Aberto inquérito ficou constatado que a arma com a qual o crime foi praticado havia sido introduzida no presídio por uma parente do criminoso em dia de visita. Entre autor e vítima, embora existisse inimizade, no dia da ocorrência não houve qualquer atrito ficando assim patenteado a premeditação do crime.
Você foi procurado pela viúva da vítima Maria da Fátima Matos para que fossem tomadas providências judiciais no sentido de reparação pelo ilícito cometido. Elabore pois o instrumento jurídico competente para que o direito de sua cliente seja concedido.


QUESTÕES

1ª. O Governo do Estado instituiu vantagem para os funcionários ativos que se aposentassem por tempo de serviço, consistindo no acréscimo de 10%(dez por cento) quando em final de carreira e promoção ao nível imediatamente superior quando em classe intermediária. Francisco, aposentado em classe intermediária por tempo de serviço, reivindicou administrativamente a concessão da vantagem sendo negada . Após mais de seis meses Francisco lhe procura para promover a ação judicial cabível e lhe faz as seguintes perguntas:
a) Se o mesmo é detentor de direito a ser reparado e quais os fundamentos jurídicos e legais que o embasam?
b) Se é cabível ou não o mandado de Segurança para reparar o seu direito que ilicitamente vem sendo negado e porque?


2ª. Foi efetivada a desapropriação de um imóvel de Manoel Freitas. O Poder expropriante, no entanto, não utilizou o bem na finalidade pública que motivou a desapropriação, demonstrando não existir qualquer razão para que a mesma tivesse sido efetivada.
Na ocorrência de tal fato, pergunta-se:
a) Pode Manoel reaver ou não o bem desapropriado e que instituto você, como advogado, utilizará para reavê-lo.
b) Quais os fundamentos legais e jurídicos de tal instituto.





PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL


P E N A L



PEÇA PROFISSIONAL:


Fábio, Pedro e Flávio foram acusados de, em coautoria, ter assassinado João Manoel, em virtude deste andar dizendo que Fábio era homossexual.
O primeiro é apontado como autor intelectual e os 02 (dois) outros foram indigitados como autores materiais.
Fábio nega a autoria intelectual; Pedro confessou o crime, alegando que agiu em legítima defesa, enquanto que Flávio diz que estava embriagado, nada se lembrando do que aconteceu.
O auto de exame cadavérico contatou que a vítima foi assassinada com 02 (dois) tiros de revólver e 04 (quatro) golpes de faca-peixeira, estando a mesma completamente embriagada no momento do fato.
Como advogado dos três, formule as razões finais da defesa.


QUESTÕES


1ª Questão

a)Quais os institutos inerentes a ação penal privada propriamente dita? Fundamente e Justifique.
b)Quais são as causas de exclusão de culpabilidade ? Fundamente e Justifique.
c)O coator na coação moral irresistível pratica quantos crimes? Justifique.
d)A imputabilidade é pressuposto da culpabilidade ? Justifique.


2ª Questão

a)Pode o juiz condenar o réu por delito não definido juridicamente na denúncia ? Justifique.
b)Quando se considera a embriaguez como pre-ordenada ? Justifique.
c)O que é causa supra legal de exclusão de culpabilidade ?
d)O simples fato de o indivíduo se encontrar em estado de embriaguez constitui crime ? Fundamente e Justifique.




PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

C I V I L

PEÇA PROFISSIONAL:

João Carlos Cintra adquiriu um apartamento da construtora Nova Iguaçu, em data de 17 de novembro de 1991, cujo financiamento seria direto com a construtora, em 60 (sessenta) meses. A pessoa dele pagou, mesmo com dificuldade, 56 (cinqüenta e seis) prestações, representadas por Notas Promissórias. A partir da qüinquagésima sétima, este não mais teve condições de pagar as prestações a que tinha se obrigado, evento esse que se deu em data de julho do ano de 1997. A Construtora tentou, por diversas vezes, utilizando-se de todos os meios suasórios possíveis, receber as prestações a que faria jus, representadas por 04 (quatro) notas promissórias, sem que, para tanto, viesse a lograr êxito em seu desiderato. Em data de 16 de março de 1998, cansada de aguardar, procurou a sua pessoa, na qualidade de advogado, solicitando-lhe que desse entrada na ação necessária, com vistas a receber o crédito a que faz jus, representado pelas notas promissórias que lhe forneceu. Analise qual seria a ação a se ajuizar no presente caso, promovendo, para tanto, a confecção da mesma, com todos os requisitos do art. 282, 283 e Provimento n.º 15 da CGJ.


QUESTÕES


1ª. Ocorreu a invasão de uma fazenda denominada “Bico de Papagaio”, em Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, no dia 07 de março de 1987, por indígenas. O proprietário, à época solteiro, contratou um advogado e entrou com uma ação de reintegração de posse, na Justiça Federal de Alagoas. Em data de 10 de novembro de 1997, veio o mesmo a casar-se. Após a tramitação regular do processo veio a ser decidido que o autor não tinha direito a pretendida reintegração, em razão de tratar-se as sobreditas terras da denominada posse imemorial, tendo, para tanto, havido o trânsito em julgado da sentença em data de 04 de maio de 1993. Logo após, em data de 06 de junho de 1998 veio o mesmo a falecer. A Cônjuge-meeira e os filhos, após muito pensarem, em data de 10 de outubro de 1998, procuraram a sua pessoa, na qualidade de advogado, solicitando que entrasse com um processo solicitando indenização pelas terras perdidas e pelas benfeitorias feitas na fazenda. Sua pessoa ficou na dúvida se tinha ou não ocorrido a prescrição. Diga se você ajuizaria ou não a ação e se estava prescrito o direito da cônjuge-meeira e dos filhos de vindicarem a retrocitada indenização, justificando a sua resposta e fundamentando legalmente.


2ª. Em data de 15 de janeiro de 1999 - sexta-feira, foi publicado no DOE/AL um edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, tendo como réus as agências de turismo do Estado de Alagoas. Suponhamos que existem 20 (vinte) empresas no Estado de Alagoas. Assevere-se, ainda, que na data da publicação -15/01/99 - sexta-feira, estava a Justiça Alagoana no período de férias forenses, a qual só acabaria em data de 01/02/99 – segunda-feira. Pergunta-se quando expiar-se-ia o prazo para que os réus (agências de turismo) pudessem contestar a sobredita ação, observando-se, para tal fim, que a publicação deu-se durante as férias forenses e que existem 20 (vinte) réus/interessados ? Fundamente.





PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

TRABALHO

PEÇA PROFISSIONAL:

PAULO VICENTE DOS SANTOS, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa BRASILFORTI LTDA., (isto em março de 1998), alegando que trabalhou de 15/02/90 até 16/01/98, tendo sido dispensado, sem justa causa e de surpresa, quando exercia o cargo de Fiscal de Departamento e percebia salário mensal da ordem de R$ 500,00. Alegou, ainda que, ao ser dispensado, apenas recebeu a importância de R$ 500,00, tendo sido pago tal valor em 30/01/98. Por fim, declarou que laborava das 08:00 às 20:00 horas, de segunda ao sábado, com intervalo de 01:00 (uma) hora destinado às refeições e descansos e que, malgrado exercer suas atribuições nesse horário, não recebia horas extras. Declarou, outrossim, nunca recebeu ou desfrutou de férias, mas recebeu os 13º salários dos anos em que trabalhou. Vindicou, pois, o pagamento das verbas rescisórias (aviso, férias vencidas em dobro, simples, acrescidas de 1/3, FGTS + 40%), multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, liberação das guias relativas ao seguro-desemprego, horas extras e reflexos sobre as parcelas precitadas. Regularmente notificada, a empresa reclamada compareceu à audiência inaugural (realizada na 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió) e apresentou contestação à reclamação, acompanhada de 08 (oito) documentos (01 procuração, 01 carta de preposto, um recibo de pagamento, assinado pelo reclamante, no valor de R$ 500,00, datado de 30/01/98 e 05 recibos de 13ºs salários dos anos de 93 até 97) alegando, em síntese, o seguinte: em preliminar, que fosse acolhida a prescrição qüinqüenal prevista na Constituição Federal. No mérito, aduziu que o atraso no pagamento das verbas rescisórias do reclamante dera-se por culpe dele, que não compareceu no escritório para recebê-lo, apenas o fazendo em 30/01/98. O valor recebido pelo reclamante foi da ordem de R$ 500,00 e este era o que a empresa devia ao mesmo. Alegou, também, que o reclamante apesar de trabalhar no horário referido na inicial, possuía 02:00 (duas) horas de intervalo para refeição e descanso, bem assim 02 (duas) folgas por semana. Por fim, requereu que fosse deferida a compensação dos valores pagos ao reclamante, em caso de condenação. Na audiência inicial, não houve qualquer impugnação por parte do reclamante, no tocante aos documentos juntados com a defesa, apesar de instados a fazê-lo pelo Juízo. Na audiência de instrução do feito, prestaram depoimentos o reclamante (que confirmou os termos da inicial), o preposto (que reconheceu desfrutar o reclamante de, apenas, 01:00 hora para o almoço) e 01 (uma) testemunha trazida pelo reclamante (a qual, malgrado confirmar o horário de entrada do reclamante, como sendo às 08:00 horas da manhã, declarou que, de segunda à sexta-feira, o reclamante saia às 19:00 horas e, aos sábados, terminava sua jornada às 18:00 horas, bem assim que soube ter o reclamante recebido, ao ser dispensado, a importância de R$ 500,00, na sede da empresa). Foi marcada a Decisão para 10/02/98, às 17:00 horas, estando as partes cientes da data designada à prolação, na forma do Enunc. 197, do TST. Na data aprazada, foi proferida a Sentença (sendo recebidas as cópias pelas partes no Processo), tendo a 6ª Junta julgado, Procedente, em parte, a reclamação, rejeitando a preliminar de prescrição suscitada na defesa, bem assim qualquer compensação em favor da reclamada, condenando-a (a reclamada) ao pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio de 30 dias, férias com 1/3, FGTS + 40%, horas extras e reflexos (de conformidade com o horário declarado da inicial), multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e indenização pela não liberação das guias do seguro-desemprego.

Na condição de advogado da reclamada, pretendendo modificar a Decisão da Junta, interponha o(s) remédio(s) jurídico(s) pertinente(s) ao caso, fazendo constar da peça, inclusive, as data de início e término do prazo legal à sua interposição e outros requisitos inerentes ao(s) mesmo(s), se houver.

QUESTÕES

1ª. Julgando, Procedente, em parte, reclamação trabalhista movida por FLÁVIO ANTENNA contra a empresa LUZES E PEÇAS LTDA., a 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió – AL, determinou a intimação das partes, em face de a Decisão não ter sido prolatada na data anteriormente designada. A reclamada recebeu a notificação da Junta, através da EBCT, dando-lhe ciência da Decisão, em 10/01/99, 6ª feira, enquanto que o reclamante em 14/01/99, já que 13/01/99 foi Feriado Nacional. Inconformada com a Decisão, a reclamada interpôs Recurso Ordinário em 21/01/99. Em 02/02/99, a reclamada foi notificada, através do Diário Oficial do Estado de Alagoas, do despacho exarado pelo Juízo da 3ª JCJ de Maceió – AL, o qual negou seguimento ao Recurso interposto, sob o argumento de ser intempestivo.

Diante do fato acima indaga-se:

a) Permanece correto o despacho exarado pelo Juízo da 3ªJunta, negando seguimento ao recurso por extemporâneo? Justifique, fundamentando sua resposta.
b) Estando tempestivo, qual o remédio jurídico adequado, visando modificar a negativa de seguimento do Recurso interposto pela Reclamada?
c) Até quando poderá a reclamada usar, se cabível, do remédio indicado por você na resposta anterior? Informe o prazo, declarando a data de seu início e de seu término.

2ª. JOÃO VICENTE ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa SÓLIDA FERRAGENS LTDA., pleiteando o pagamento de suas verbas rescisórias (aviso prévio de 40 dias, férias, 1/3, FGTS, multa de 40%, multa por atraso no pagamento de seus direitos, horas extras com 80% e reflexos). A reclamada, defendeu-se alegando pagamento das ditas verbas no tempo hábil e quanto as horas extras pleiteadas demonstrou serem indevidas, porém se existisse condenação fosse adotado o adicional de 50%, previsto na Consolidação e Constituição Federal, bem assim, para fins de pagamento do aviso prévio fosse esse da ordem de 30 dias, isto porque, em ambos os casos, inexistiam provas nos autos que assegurasse a pretensão do obreiro. Processo instruído, produzidas as provas, os autos foram conclusos para julgamento. Proferida a Decisão, a 5ª JCJ de Maceió – AL, julgou a reclamação Procedente, em parte, condenando a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias (incluindo o aviso prévio de 40 dias) e as horas extras (e reflexos) a serem calculadas com adicional de 80%, sob o argumento de que competia à reclamada provar (mesmo estando ausentes dos autos provas que motivasse os pedidos) que tais direitos não eram devidos na forma vindicada. A reclamada, inconformada, recorreu da Decisão da Junta, alegando ausência de provas nos autos para o deferimento do aviso prévio de 40 dias e de que as horas extras deferidas fossem calculadas com adicional de 80%. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu correta a posição da Junta e manteve a Decisão.

Analisando o caso acima, pergunta-se:

a) Da Decisão proferida pelo Tribunal caberá algum remédio jurídico, visando modificar o julgamento acima? Fundamente sua resposta, em caso de existir ou não.
b) Existindo meio de se tentar modificar a Decisão, qual(is) a(s) hipótese(s) que deve(m) ser usada(s) visando dar forma (cabimento) ao apelo indicado por você ? Fundamente a resposta.
c) Tendo você indicado apelo à modificação da Decisão, indique qual o prazo e condições para sua admissibilidade.

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